sábado, 23 de julho de 2011

TJ BA: Corregedoria-Geral de Justiça lança campanha Pai Presente

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A Corregedoria-Geral de Justiça lança nesta segunda-feira (4/7), o projeto Pai Presente, uma campanha de mobilização para identificar casos de paternidade não reconhecida.

A iniciativa é resultado de um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano passado, com alunos de escolas públicas e particulares em todo o país.

Estima-se que cerca de 3,8 milhões de pessoas com menos de 18 anos não tenham o nome do pai nos seus registros de nascimento. Os dados foram checados e encaminhados pelo CNJ depois de pesquisar e identificar informações no cadastro do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). Só em Salvador 45.236 pessoas estão nessa situação.

Desses 5.414 (12%) são alunos matriculados em escolas particulares e 39.822 (88%) estão estudando em escolas públicas estaduais e municipais.

Sobre a Campanha PAI PRESENTEA campanha PAI PRESENTE visa sensibilizar e mobilizar as mães de cerca de 45.236 crianças, jovens e adolescentes que não têm o nome do pai no registro civil de nascimento. Possibilitando que as genitoras informem o suposto pai que serão convocados para promover o reconhecimento das respectivas paternidades, assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos. Todas as mães receberão um programa explicativo e uma notificação que deverá ser entregue preenchido.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia montou uma estrutura para receber os formulários de notificação em uma rede ampla de atendimento judiciário.

Para mais informações, envie um e-mail para paipresente@tjba.jus.br ou ligue 0800 284 2252 (9h às 12h e 14h às 17h).

O que diz a leiDe acordo com o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça".

Baixe aqui a notificação.
Baixe aqui o formulário.

Mais Informações acesse: TJ BA PDF Imprimir E-mail
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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