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Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de
alienação parental, ainda é uma desconhecida por pais, operadores do
direito e entidades de proteção a criança. Essa é a conclusão de
especialistas que participam hoje (9) de audiência pública na Comissão
de Direitos Humanos do Senado.
Eles avaliaram, também, que alguns juízes, escolas e membros de
conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Além
de maior preparação de operadores do direito e das entidades de
proteção a criança e ao adolescente, eles julgaram que a lei precisa ser
mais divulgada.
Pela legislação é alienação parental fazer campanha de
desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício
da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus
pais; e criar empecilhos para a convivência familiar. Também é
considerada alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos
pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de
dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com
avós.
A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, avaliou que no
caso de pais separados, o incentivo a adoção de medidas como a guarda
compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco.
Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral
nos processos e não exceção”.