Adão Luz é assistente social, especialista
em gestão social: políticas públicas, rede e defesa dos direitos. Em 2016
coordenou o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado de Poções
- CMAEEP, onde atualmente exerce a profissão de assistente social.
Desde a adolescência, com militância na
área para promoção e defesa dos direitos humanos, desenvolveu atividades nas pastorais sociais da Paróquia do Divino Espírito
Santos (Poções – BA, entre 1994/2004) e realizou atividades com as Comunidades
Eclesiais de Base – CEBs, em Bom Jesus da Serra – BA, entre 2004/2005 |
Caetanos – BA, em 2007.
Exerceu o múnus de Conselheiro Tutelar de
Poções por dois mandatos consecutivos (2007/2015). Foi coordenador regional do
Fórum Permanente dos Conselhos Tutelares da Bahia (Sudoeste Baiano 2009/2011).
Associado a ACTEBA - Associação de Conselheiros Tutelares do Estado da Bahia,
desde 2009, já ocupou o cargo de vice-presidente (2012/2014) e por dois
mandatos consecutivos assumiu o cargo de presidente desta conceituada
Associação (2014/2018).
Pesquisador por natureza, não se cansa de
buscar informações e aprimorar conhecimentos sobre assuntos de seu interesse,
bem como, Assistência Social, Direitos Humanos, Infância e Juventude.
Participou de vários cursos/capacitações na área da infância e juventude,
dentre eles: Curso
de Capacitação para Conselheiros Municipais - Prevenção ao Uso Indevido de Álcool
e outras Drogas – Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC/EAD (Ano 2008); | Curso Teoria e Prática
dos Conselhos Tutelares – Fundação Osvaldo Cruz- EAD/ENSP/FIOCRUZ (Ano
2009/2010); | Curso Operadores
do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE - Centro
de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de
Brasília – CEAG/UnB – EAD (Ano 2011).
Com experiência adquirida, Adão Luz tem colaborado com o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, para promoção, defesa e garantia dos direitos humanos da
criança e do adolescente com prioridade absoluta, para
que juntos, família, sociedade e Estado possam cumprir a Constituição Federal,
começando pelo artigo 227. «É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.»
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